As Contratações Públicas no Exterior: Análise do Artigo 186 da Lei nº 14.133/2021
## Resumo O artigo analisa o dispositivo legal que disciplina as contratações públicas realizadas por repartições brasileiras no exterior, estabelecido no artigo 186 da Lei nº 14.133/2021. O texto examina como este marco regulatório busca equilibrar a aplicação dos princípios fundamentais da Administração Pública brasileira com as particularidades jurídicas e comerciais dos países onde se localizam embaixadas, consulados e outras representações oficiais. A análise destaca a dualidade normativa criada pelo dispositivo, que exige simultaneamente o respeito às peculiaridades locais e aos princípios básicos da lei brasileira, permitindo flexibilização procedimental sem comprometer os pilares constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O texto aborda os desafios operacionais enfrentados, como diferenças entre ordenamentos jurídicos, barreiras linguísticas e variações cambiais, bem como as soluções práticas desenvolvidas pela Administração Pública. O artigo também examina a competência regulamentar atribuída ao Ministro de Estado para normatizar essas contratações especiais e discute o controle exercido pelos órgãos de fiscalização, particularmente CGU e TCU. Por fim, aponta perspectivas futuras para aprimoramento do sistema, incluindo digitalização de procedimentos e harmonização com tratados internacionais, concluindo que a efetividade do dispositivo dependerá da qualidade regulamentar e da capacidade institucional de implementar soluções equilibradas entre segurança jurídica e eficiência operacional.
Ler artigo completo