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Documento20 de novembro de 2025

PARECER n. 00016/2023/CNLCA/CGU/AGU — UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA LEI Nº 14.133/2021. FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. SUBSTITUIÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATU...

Artigos da Lei 14.133:Art. 95
Resumo

A Administração pode substituir o termo de contrato por instrumentos simplificados, como nota de empenho, em compras de entrega imediata e integral, independentemente do valor. Essa flexibilidade, baseada no art. 95, I e § 1º da Lei 14.133/2021, desburocratiza a formalização quando não há obrigações futuras de assistência técnica.

PARECER n. 00016/2023/CNLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA LEI Nº 14.133/2021. FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. SUBSTITUIÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. HERMENÊUTICA DO INCISO I DO ART. 95 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. SUBSTITUIÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. HERMENÊUTICA DO INCISO I DO ART. 95 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.I. O caput ​e o § 1º do art. 95 da Lei nº 14.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da AGU

CNLCA