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Documento20 de novembro de 2025

PARECER n. 00016/2024/CNLCA/CGU/AGU — Possibilidade de prorrogação dos contratos de locação imobiliária, tendo a Administração como locatária, por prazo di...

Artigos da Lei 14.133:Art. 103Art. 106Art. 107
Resumo

Contratos de locação em que a Administração é locatária podem ser prorrogados por prazo diferente do pactuado no instrumento original. A medida exige demonstração de vantagem econômica, concordância do locador e observância do limite de dez anos previsto no art. 103, inciso V, da Lei 14.133, garantindo flexibilidade e eficiência à gestão.

PARECER n. 00016/2024/CNLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

Possibilidade de prorrogação dos contratos de locação imobiliária, tendo a Administração como locatária, por prazo distinto daquele ajustado originalmente no contrato, desde que se mostre mais vantajoso para a Administração, haja concordância do locador e respeito ao prazo máximo de vigência contratual fixado pela Administração Pública.

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO LOCATÁRIA. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PRAZO DIVERSO DO PACTUADO ORIGINALMENTE

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNLCA