Documento02 de maio de 2026
NOTA n. 00031/2009/DECOR/CGU/AGU — EFEITOS RETROATIVOS DE REPACTUAÇÃO
Artigos da Lei 14.133:Art. 135
Resumo
A orientação estabelece que a repactuação de preços em contratos de serviços contínuos retroage à data dos fatos geradores (como convenções coletivas), desde que respeitado o prazo para o pedido. Na Lei 14.133/2021, o tema é tratado nos artigos 92, inciso IX, e 135, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro desde a variação dos custos.
NOTA n. 00031/2009/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
EFEITOS RETROATIVOS DE REPACTUAÇÃO
EMENTA:
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU
CONUNI