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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00031/2009/DECOR/CGU/AGU — EFEITOS RETROATIVOS DE REPACTUAÇÃO

Artigos da Lei 14.133:Art. 135
Resumo

A orientação estabelece que a repactuação de preços em contratos de serviços contínuos retroage à data dos fatos geradores (como convenções coletivas), desde que respeitado o prazo para o pedido. Na Lei 14.133/2021, o tema é tratado nos artigos 92, inciso IX, e 135, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro desde a variação dos custos.

NOTA n. 00031/2009/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

EFEITOS RETROATIVOS DE REPACTUAÇÃO

EMENTA:

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI