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Documento01 de junho de 2026

PARECER n. 00007/2022/DECOR/CGU/AGU — Incidência do teto remuneratório constitucional do inciso XI do art. 37 da CF sobre o pagamento de vencimentos acresc...

PARECER n. 00007/2022/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Incidência do teto remuneratório constitucional do inciso XI do art. 37 da CF sobre o pagamento de vencimentos acrescidos da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso GECC, mediante consideração em separado dos parâmetros previstos no §1º do art. 76-A da Lei nº 8.112/90 e no art. 6º do Decreto nº 6.114/2007.

EMENTA:

DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.,REMUNERAÇÃO. TETO CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO,OU CONCURSO.,I - Por constituir uma retribuição em face do desempenho de certas atividades,excepcionais exercidas pelo servidor público, a Gratificação por Encargo de,Curso ou Concurso ostenta a qualidade de verba de natureza remuneratória, e,não indenizatória. ,II - Embora a Constituição Federal preveja expressamente no inciso XI do artigo,37 que o teto constitucional deva incidir sobre as verbas de natureza,remuneratória, a não aplicação do limitador à Gratificação por Encargo de,Curso ou Concurso se justifica em razão do caráter eventual das atividades a,que se refere o art. 76-A da Lei n° 8.112/1990, que devem ser exercidas sem,prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo,,inclusive, ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas,durante a jornada de trabalho.,III - Diante da existência de normas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal,de Contas da União e do Conselho Nacional de Justiça que estabelecem,expressamente a não aplicação do teto constitucional sobre essa espécie de,vantagem, o mesmo entendimento deve ser estendido aos servidores do,Executivo Federal, sob pena de malferimento aos princípios da isonomia e da,impessoalidade.,IV - Entendimento pela não aplicação do teto constitucional sobre a,Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito da Administração,Federal.,Cod. Ement.: 30.32.1

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da AGU

CONUNI
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