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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00196/2020/DECOR/CGU/AGU — Pagamento direto de contribuições previdenciárias com recursos da conta-depósito vinculada

Artigos da Lei 14.133:Art. 121
Resumo

Pagamentos de contribuições previdenciárias e verbas trabalhistas podem ser realizados diretamente pelo órgão contratante utilizando os recursos retidos na conta-depósito vinculada. Essa medida garante a proteção dos direitos dos trabalhadores e a regularidade fiscal do contrato, conforme autoriza o art. 121, §1º, da Lei 14.133.

NOTA n. 00196/2020/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Pagamento direto de contribuições previdenciárias com recursos da conta-depósito vinculada

EMENTA:

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI