Documento02 de maio de 2026
NOTA n. 00196/2020/DECOR/CGU/AGU — Pagamento direto de contribuições previdenciárias com recursos da conta-depósito vinculada
Artigos da Lei 14.133:Art. 121
Resumo
Pagamentos de contribuições previdenciárias e verbas trabalhistas podem ser realizados diretamente pelo órgão contratante utilizando os recursos retidos na conta-depósito vinculada. Essa medida garante a proteção dos direitos dos trabalhadores e a regularidade fiscal do contrato, conforme autoriza o art. 121, §1º, da Lei 14.133.
NOTA n. 00196/2020/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Pagamento direto de contribuições previdenciárias com recursos da conta-depósito vinculada
EMENTA:
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU
CONUNI