Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do IBDA nº 48
Na hipótese de reconhecimento de vícios insanáveis nos contratos administrativos, restando demonstrado que a interrupção ou o desfazimento gerará maiores ônus ao interesse público primário do que a sua manutenção, deve-se preservar a avença, resolvendo-se os efeitos da nulidade pela indenização por perdas e danos, com apuração das responsabilidades cabíveis, se for o caso.
IBDAEnunciadoVícios InsanáveisIII Jornada de Direito Administrativo