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Enunciado01 de dezembro de 2025

Enunciado do IBDA nº 48

Artigos da Lei 14.133:Art. 164Art. 165Art. 166Art. 167

Na hipótese de reconhecimento de vícios insanáveis nos contratos administrativos, restando demonstrado que a interrupção ou o desfazimento gerará maiores ônus ao interesse público primário do que a sua manutenção, deve-se preservar a avença, resolvendo-se os efeitos da nulidade pela indenização por perdas e danos, com apuração das responsabilidades cabíveis, se for o caso.

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