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Documento01 de agosto de 2026

PARECER N.º 17/2026/CONUNI/CGU/AGU — Uniformização de entendimento quanto à necessidade ou não de elaboração de termo de referência pelos participantes no...

PARECER N.º 17/2026/CONUNI/CGU/AGU

ASSUNTO:

Uniformização de entendimento quanto à necessidade ou não de elaboração de termo de referência pelos participantes nos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços.

EMENTA:

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. DESNECESSIDADE.

I − O art. 8.º, I, “a” do Decreto n.º 11.462/2023 estabelece a desnecessidade de elaboração de termo de referência pelos participantes nos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços.

II − A Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022 e as Portarias SGD/MGI n.os 750 e 1070, de 2023, referentes à contratação de serviços de desenvolvimento de software e de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, devem ser interpretadas em consonância com art. 8.º, I, “a” do Decreto n.º 11.462/2023, eliminando-se qualquer entendimento que obrigue a apresentação de termo de referência pelos próprios participantes.

APROVAÇÃO: APROVADO PARCIALMENTE

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI