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Documento02 de maio de 2026

NOTA Nº 00048/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Ressarcimento ao erário diante de dolo ou erro grosseiro cometido pelo agente público que tenha dado causa à prescriç...

Artigos da Lei 14.133:Art. 107
Resumo

Admite-se a prorrogação excepcional de contratos de serviços contínuos mesmo em caso de falha no planejamento, desde que o serviço seja essencial e a interrupção cause prejuízo ao interesse público. Na Lei 14.133/2021, essa lógica de continuidade é reforçada pelos artigos 107 e 108, exigindo-se sempre a apuração da responsabilidade do gestor.

NOTA Nº 00048/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Ressarcimento ao erário diante de dolo ou erro grosseiro cometido pelo agente público que tenha dado causa à prescrição de auto de infração.

EMENTA:

Não há.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI