Pular para o conteúdo principal
Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00141/2017/DECOR/CGU/AGU — Ratificação do Parecer acerca da obrigatoriedade do exame e aprovação das minutas de edital e do contrato, no âmbito ...

Artigos da Lei 14.133:Art. 53
Resumo

O exame e a aprovação prévia de minutas de edital e de contrato pela assessoria jurídica são obrigatórios em licitações para registro de preços. Essa análise garante a legalidade do certame antes da divulgação, conforme exigido pelo art. 53 da Lei 14.133/2021, aplicando-se tanto ao órgão gerenciador quanto aos itens licitados.

NOTA n. 00141/2017/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Ratificação do Parecer acerca da obrigatoriedade do exame e aprovação das minutas de edital e do contrato, no âmbito do sistema de registro de preços, por parte do órgão de assessoramento jurídico competente.

EMENTA:

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI