Documento20 de novembro de 2025
NOTA JURÍDICA n. 00001/2024/CNLCA/CGU/AGU — ADESÃO POR PARTE DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. MICROSSISTEMA NORMATIVO ANTERIOR À VIGÊN...
Artigos da Lei 14.133:Art. 53
Resumo
Licitações para serviços contínuos admitem a prorrogação contratual sucessiva por até dez anos, desde que haja previsão no edital e demonstração de vantagem econômica. A tese reafirma que a vigência plurianual busca a eficiência administrativa, conforme estabelecido nos arts. 106 e 107 da Lei 14.133.
NOTA JURÍDICA n. 00001/2024/CNLCA/CGU/AGU
ASSUNTO:
ADESÃO POR PARTE DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. MICROSSISTEMA NORMATIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA PLENA DA LEI Nº 14.133/2021.
EMENTA:
Possibilidade de adesão às atas de registro de preços que tenham como fundamento jurídico o microssistema normativo anterior à vigência plena da Lei nº 14.133/2021.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU
CNLCA