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Documento20 de novembro de 2025

NOTA JURÍDICA n. 00001/2024/CNLCA/CGU/AGU — ADESÃO POR PARTE DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. MICROSSISTEMA NORMATIVO ANTERIOR À VIGÊN...

Artigos da Lei 14.133:Art. 53
Resumo

Licitações para serviços contínuos admitem a prorrogação contratual sucessiva por até dez anos, desde que haja previsão no edital e demonstração de vantagem econômica. A tese reafirma que a vigência plurianual busca a eficiência administrativa, conforme estabelecido nos arts. 106 e 107 da Lei 14.133.

NOTA JURÍDICA n. 00001/2024/CNLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

ADESÃO POR PARTE DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. MICROSSISTEMA NORMATIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA PLENA DA LEI Nº 14.133/2021.

EMENTA:

Possibilidade de adesão às atas de registro de preços que tenham como fundamento jurídico o microssistema normativo anterior à vigência plena da Lei nº 14.133/2021.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNLCA
    NOTA JURÍDICA n. 00001/2024/CNLCA/CGU/AGU — ADESÃO POR PARTE DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. MICROSSISTEMA NORMATIVO ANTERIOR À VIGÊN... | Documento | Prof. Daniel Barral | Prof. Daniel Barral