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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00009/2023/DECOR/CGU/AGU — Indenização de campo do art. 16 da Lei nº 8.216/1991, paga aos servidores que vão ao campo para realizar serviço topo...

Artigos da Lei 14.133:Art. 90
Resumo

Na contratação de remanescente após rescisão contratual, o novo contratado deve aceitar as mesmas condições do vencedor original, incluindo preços unitários e globais. Essa regra de fidelidade à proposta vencedora, que impede reajustes nos custos, está prevista no art. 90, § 7º, da Lei 14.133/2021, garantindo a vantajosidade da licitação.

NOTA n. 00009/2023/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Indenização de campo do art. 16 da Lei nº 8.216/1991, paga aos servidores que vão ao campo para realizar serviço topográficos.

EMENTA:

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI