Documento02 de maio de 2026
NOTA n. 00009/2023/DECOR/CGU/AGU — Indenização de campo do art. 16 da Lei nº 8.216/1991, paga aos servidores que vão ao campo para realizar serviço topo...
Artigos da Lei 14.133:Art. 90
Resumo
Na contratação de remanescente após rescisão contratual, o novo contratado deve aceitar as mesmas condições do vencedor original, incluindo preços unitários e globais. Essa regra de fidelidade à proposta vencedora, que impede reajustes nos custos, está prevista no art. 90, § 7º, da Lei 14.133/2021, garantindo a vantajosidade da licitação.
NOTA n. 00009/2023/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Indenização de campo do art. 16 da Lei nº 8.216/1991, paga aos servidores que vão ao campo para realizar serviço topográficos.
EMENTA:
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU
CONUNI