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Documento20 de novembro de 2025

NOTA n. 00002/2023/DECOR/CGU/AGU — Parecer nº 05/2020/CP-CT&I/PGF/AGU (12/11/2020): Análise de instrumentos das Lei nº 8.387/1991 e da Lei n. 10.972/2004.

Artigos da Lei 14.133:Art. 16
Resumo

Sociedades cooperativas não podem ser contratadas para serviços terceirizados que exijam vínculo empregatício, preservando-se o acordo judicial entre AGU e MPT. A tese veda o uso de cooperativas em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra para evitar a precarização do trabalho, conforme interpretação sistemática do art. 16 da Lei 14.133/2021.

NOTA n. 00002/2023/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Parecer nº 05/2020/CP-CT&I/PGF/AGU (12/11/2020): Análise de instrumentos das Lei nº 8.387/1991 e da Lei n. 10.972/2004.

EMENTA:

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI