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Documento02 de maio de 2026

PARECER Nº 014/2014/DECOR/CGU/AGU — NEPOTISMO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 7º DO DECRETO Nº 7.203 DE 4 DE JUNHO DE 2010. UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO. PARECER...

Artigos da Lei 14.133:Art. 48
Resumo

Veda-se a contratação de empresas que possuam sócios com relação de parentesco, até o terceiro grau, com ocupantes de cargos de direção ou assessoramento no órgão contratante. Essa proibição de nepotismo visa garantir a moralidade e impessoalidade na administração pública, conforme diretrizes do art. 7º e art. 48, inciso IV, da Lei 14.133.

PARECER Nº 014/2014/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

NEPOTISMO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 7º DO DECRETO Nº 7.203 DE 4 DE JUNHO DE 2010. UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO. PARECER PGFN/CJU/COJLC Nº667/2011 DE 20 DE ABRIL DE 2011.

EMENTA:

-

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CONUNI