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Documento01 de agosto de 2026

PARECER Nº 00023/2026/CONUNI/CGU/AGU — Análise quanto à possibilidade de aplicação do entendimento consolidado no Parecer nº 00040/2025/CONUNI/CGU/AGU a con...

PARECER Nº 00023/2026/CONUNI/CGU/AGU

ASSUNTO:

Análise quanto à possibilidade de aplicação do entendimento consolidado no Parecer nº 00040/2025/CONUNI/CGU/AGU a convênios celebrados anteriormente à sua emissão.

EMENTA:

EMENTA: APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO PARECER Nº 40/2025/CONUNI/CGU/AGU A CONVÊNIOS CELEBRADOS ANTERIORMENTE À SUA EMISSÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DOA. FUNDAÇÃO DE APOIO FA. INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO IFES. INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ICT.

I. É possível a aplicação do entendimento consolidado no Parecer nº 00040/2025/CONUNI/CGU/AGU seq. 84 a instrumentos jurídicos firmados anteriormente desde que haja concordância das partes e formalização por termo aditivo. Ato jurídico perfeito. Autonomia da vontade. Potencial benefício.

II. O termo aditivo só pode dispensar as prestações de contas da DOA que ainda não tenham sido julgadas definitivamente. Impossibilidade de repercussão sobre prestações de contas julgadas definitivamente. Preclusão. Coisa julgada administrativa.

III. Não é possível a aplicação do entendimento consolidado no Parecer nº 00040/2025/CONUNI/CGU/AGU seq. 84 a instrumentos jurídicos com vigência já encerrada, mas ainda pendentes de análise de prestação de contas. Extinção do ajuste. Impossibilidade de firmar termo aditivo para dispensar obrigação.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI