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Documento20 de novembro de 2025

PARECER n. 00015/2024/CNLCA/CGU/AGU — Interpretação ao § 7º do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 que trata de contratações de serviços de manutenção de veícu...

Artigos da Lei 14.133:Art. 75
Resumo

Contratações diretas de serviços de manutenção de veículos e fornecimento de peças admitem o limite de dispensa de até R$ 100 mil por veículo individualmente, e não para a frota total. Essa regra excepcional afasta o somatório de despesas por unidade gestora previsto no art. 75, § 1º, conforme o art. 75, § 7º da Lei 14.133/2021.

PARECER n. 00015/2024/CNLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

Interpretação ao § 7º do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 que trata de contratações de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluindo o fornecimento de peças.

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. INTERPRETAÇÃO. ART. 75, § 7º, DA LEI Nº 14.133/2021.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNLCA