PARECER Nº 00038/2025/CONUNI/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à viabilidade da aplicação da doação de serviços, prevista no Decreto nº 9.764, de 2019, ...
Doações de serviços por centros comerciais para instalação de postos da Polícia Federal são incompatíveis com o Decreto 9.764/2019, devendo ser formalizadas via contrato de comodato. Admite-se o uso gratuito de infraestrutura e serviços acessórios sem custos à Administração, observando-se a natureza da cessão de uso conforme o art. 2º da Lei 14.133.
PARECER Nº 00038/2025/CONUNI/CGU/AGU
ASSUNTO:
Divergência jurídica quanto à viabilidade da aplicação da doação de serviços, prevista no Decreto nº 9.764, de 2019, e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 6, de 2019, na contratação de centro comercial para a instalação de Postos de Emissão de Passaportes PEP da Polícia Federal.
EMENTA:
CONTRATO. COMODATO. DOAÇÃO DE SERVIÇOS. DECRETO Nº 9.764, DE 2019.
I - O Decreto 9.764, de 2019, que regulamenta o recebimento de doações de bens móveis e de serviços pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional, não inova ou extrapola os limites legais, está em harmonia com as normas do ordenamento jurídico.
II - A doação de serviços de que tratam o Decreto nº 9.764, de 2019, e a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 6, de 2019, não se mostra compatível com a contratação que visa a instalação de Posto de Emissão de Passaportes - PEP da Polícia Federal em centro comercial, nos termos estabelecidos.
III - Há consenso de que o contrato de comodato e mútuo se houver empréstimo gratuito de bem fungível, agregado com utilidades de natureza acessórias, consistente na disponibilização “do ambiente de atendimento e da infraestrutura e serviços necessários para plena operação das atividades de atendimento do público”, sem custos para a Administração, é adequado à formalização da contratação de que trata os autos.
IV - Prejudicada a apreciação da controvérsia a respeito do órgão jurídico competente para prestar assessoramento jurídico em processos dessa natureza, em razão do entendimento contrário ao cabimento da doação de serviços de que tratam o Decreto nº 9.764, de 2019, e a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 6, de 2019, na espécie.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da AGU