PARECER n. 00089/2020/DECOR/CGU/AGU — Definição do momento do “fato gerador de despesa” em sede de convênio
A tese define que o fato gerador da despesa em convênios ocorre com a formalização do contrato e a execução física do objeto (serviço ou entrega) durante a vigência do ajuste. No contexto da Lei 14.133/2021, essa interpretação reforça a necessidade de planejamento e fiscalização do cronograma de execução previsto no art. 115 e seguintes.
PARECER n. 00089/2020/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Definição do momento do “fato gerador de despesa” em sede de convênio
EMENTA:
CONVÊNIOS. FATO GERADOR DA DESPESA. PORTARIA INTERMINISTERIAL N.º 464/2016. ARTIGO 38, INC. V.
O fato gerador da despesa, para para fins do inciso V do art. 38 da Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016, é concretizado com a formalização do contrato e a efetiva prestação do serviço ou a entrega do bem durante a vigência do ajuste
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da AGU