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Manual TCU09 de fevereiro de 2026

Manual TCU - 6.4 Extinção do contrato

O contrato se extingue naturalmente com o cumprimento das obrigações contratuais ou pelo término do prazo de vigência. No entanto, existem situações que podem causar a extinção prematura do contrato, sem que seu objeto seja concluído e antes do prazo previsto de duração.

A primeira causa de extinção prematura do contrato pode ocorrer quando há uma irregularidade insanável no processo licitatório (ou de contratação direta) ou na formalização da avença, tornando o contrato passível de anulação, mesmo após o início da sua execução [[1]].

As demais situações que podem levar à extinção prematura estão listadas nos arts. 137, e 106, inciso III, da Lei 14.133/2021. Elas podem ocorrer por motivos diversos, decorrentes de eventos posteriores à celebração do contrato, seja por culpa exclusiva do contratado, ou da Administração, por razões de interesse público ou pela ocorrência de fatos imprevisíveis.

O art. 138 da Lei 14.133/2021 estabelece as formas de extinção antecipada do contrato administrativo, a saber: unilateralmente pela Administração; por consenso entre as partes; por decisão arbitral ou por decisão judicial.

É importante mencionar que a extinção do contrato não impede o reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro. Nesse caso, será concedida indenização por meio de termo indenizatório. No entanto, cabe ao contratado solicitar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro durante a vigência do contrato [[2]].

Nos próximos itens, serão discutidas a extinção normal do contrato (item 6.4.1), as formas de extinção prematura (item 6.4.2) e as causas para a extinção prematura (item 6.4.3). Todos os itens incluirão quadros de referências normativas e de jurisprudência do TCU (quando disponível, mesmo sob a égide da legislação anterior). Além disso, os itens 6.4.1 e 6.4.3 incluirão quadros com os riscos relacionados à extinção dos contratos.

[[1]] Lei 14.133/2021, art. 147.

[[2]] Lei 14.133/2021, art. 131.

TCUManual5ª Edição6.4