Documento02 de maio de 2026
NOTA n. 00005/2022/CNCIC/CGU/AGU — Analisar a necessidade ou não de adoção de Orientação Normativa pelo AGU, a partir do conteúdo do Parecer nº 039/2011...
Resumo
Licitações para serviços contínuos admitem a renovação sucessiva do contrato, desde que comprovada a vantajosidade econômica para a Administração. A tese reafirma que a prorrogação deve ser justificada por preços de mercado e bom desempenho contratual, em harmonia com o art. 107 da Lei 14.133, que disciplina a vigência desses ajustes.
NOTA n. 00005/2022/CNCIC/CGU/AGU
ASSUNTO:
Analisar a necessidade ou não de adoção de Orientação Normativa pelo AGU, a partir do conteúdo do Parecer nº 039/2011/DECOR/CGU/AGU.
EMENTA:
0
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo
CNCIC