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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00005/2022/CNCIC/CGU/AGU — Analisar a necessidade ou não de adoção de Orientação Normativa pelo AGU, a partir do conteúdo do Parecer nº 039/2011...

Artigos da Lei 14.133:Art. 191Art. 193Art. 19
Resumo

Licitações para serviços contínuos admitem a renovação sucessiva do contrato, desde que comprovada a vantajosidade econômica para a Administração. A tese reafirma que a prorrogação deve ser justificada por preços de mercado e bom desempenho contratual, em harmonia com o art. 107 da Lei 14.133, que disciplina a vigência desses ajustes.

NOTA n. 00005/2022/CNCIC/CGU/AGU

ASSUNTO:

Analisar a necessidade ou não de adoção de Orientação Normativa pelo AGU, a partir do conteúdo do Parecer nº 039/2011/DECOR/CGU/AGU.

EMENTA:

0

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CNCIC