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Documento20 de novembro de 2025

PARECER n. 00010/2021/CNLCA/CGU/AGU — Compatibilidade da Orientação Normativa nº 39/2011 da AGU com o artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.

Artigos da Lei 14.133:Art. 105
Resumo

O documento confirma que a vigência de contratos por tempo determinado pode ultrapassar o exercício financeiro, conforme o art. 105 da Lei 14.133/2021. A tese ratifica a validade do uso de restos a pagar para custear essas despesas, mantendo a harmonia entre a Nova Lei de Licitações e as normas de Direito Financeiro e Orçamentário.

PARECER n. 00010/2021/CNLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

Compatibilidade da Orientação Normativa nº 39/2011 da AGU com o artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO ORÇAMENTÁRIO - LICITAÇÕES E CONTRATOS - VIGENCIA DOS CONTRATOS QUE ULTRAPASSEM O EXERCÍCIO FINANCEIRO - ART. 105, DA LEI Nº 14.133, DE 2021 - ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 - INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR - LEGALIDADE - SUGESTÃO DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA.

I - O teor do ON/AGU nº 39, de 2011 é compatível com o disposto no art. 105, da Lei nº 14.133, de 2021, eis que o regime dos restos a pagar está em vigor e não foi revogado com a nova lei de licitações e contratos.

II - O art. 105, da Lei nº 14.133, de 2021 deve ser lido no contexto normativo da legislação orçamentária sobre o tema, em especial, o art. 165, §1º da Constituição Federal, Lei nº 4.320, de 1964 e Lei Complementar nº 101, de 2000. III - Sugestão de nova Orientação Normativa para adequar o teor da ON/AGU nº 39, de 2011 ao disposto no art. 105, da Lei nº 14.133, de 2021 de modo a que o dispositivo normativo seja lido de forma sistemática com a legislação que rege a matéria.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da AGU

CNLCA