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Documento02 de maio de 2026

PARECER n. 00001/2024/CNDE/CGU/AGU — Doação/cessão com encargo e o § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504/1997. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 80, DE 15 ABRIL DE 2024

Artigos da Lei 14.133:Art. 76
Resumo

Doações e cessões de uso com encargo não se sujeitam à proibição de distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, pois exigem contrapartida do beneficiário e não configuram liberalidade. A formalização deve observar o art. 76 da Lei 14.133, garantindo que o interesse público e o encargo afastem o caráter puramente assistencialista.

PARECER n. 00001/2024/CNDE/CGU/AGU

ASSUNTO:

Doação/cessão com encargo e o § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504/1997. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 80, DE 15 ABRIL DE 2024

EMENTA:

ART. 73, § 10, DA LEI Nº 9.504/1997 – DOAÇÃO/CESSÃO COM ENCARGO – COMPLEMENTAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SOBRE O TEMA.I – A Advocacia-Geral da União, no âmbito do Parecer-Plenário 02/2016/CNU-Decor/CGU/AGU, explicitou o ente

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da AGU

CNDE