Documento02 de maio de 2026
NOTA n. 00162/2021/DECOR/CGU/AGU — Controvérsia jurídica acerca da possibilidade ou não de alienação de um imóvel de domínio útil da União tombado pelo ...
Artigos da Lei 14.133:Art. 76
Resumo
A alienação de imóveis da União tombados pelo IPHAN é juridicamente viável, desde que observada a preferência legal do ente federativo e a manutenção das proteções ao patrimônio histórico. A venda exige interesse público devidamente justificado e prévia avaliação, em conformidade com as exigências dos arts. 76 e 77 da Lei 14.133/2021.
NOTA n. 00162/2021/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Controvérsia jurídica acerca da possibilidade ou não de alienação de um imóvel de domínio útil da União tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
EMENTA:
IPHAN-INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL. ,ASSUNTOS: ALIENAÇÃO
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo
CONUNI