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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00162/2021/DECOR/CGU/AGU — Controvérsia jurídica acerca da possibilidade ou não de alienação de um imóvel de domínio útil da União tombado pelo ...

Artigos da Lei 14.133:Art. 76
Resumo

A alienação de imóveis da União tombados pelo IPHAN é juridicamente viável, desde que observada a preferência legal do ente federativo e a manutenção das proteções ao patrimônio histórico. A venda exige interesse público devidamente justificado e prévia avaliação, em conformidade com as exigências dos arts. 76 e 77 da Lei 14.133/2021.

NOTA n. 00162/2021/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Controvérsia jurídica acerca da possibilidade ou não de alienação de um imóvel de domínio útil da União tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

EMENTA:

IPHAN-INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL. ,ASSUNTOS: ALIENAÇÃO

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CONUNI