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Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025

Orientação Normativa AGU nº 34/2011

As hipóteses de inexigibilidade (art. 25) e dispensa de licitação (incisos III e seguintes do Art. 24) da Lei nº 8.666, de 1993, cujos valores não ultrapassem aqueles fixados nos incisos I e II do Art. 24 da mesma lei, dispensam a publicação na imprensa oficial do ato que autoriza a contratação direta, em virtude dos princípios da economicidade e eficiência, sem prejuízo da utilização de meios eletrônicos de publicidade dos atos e da observância dos demais requisitos do Art. 26 e de seu parágrafo único, respeitando-se o fundamento jurídico que amparou a dispensa e a inexigibilidade

AGUON 34/2011LicitaçãoContratação Direta
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