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Documento20 de novembro de 2025

PARECER n. 00036/2024/DECOR/CGU/AGU — A cláusula de seguro-garantia que condiciona o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias ao trânsito em julg...

Resumo

O seguro-garantia em contratos de mão de obra exclusiva não pode exigir o trânsito em julgado para pagar encargos trabalhistas. Essa trava é ilegal perante a Lei 14.133/2021, permitindo que a Administração rejeite apólices com tal restrição para garantir a proteção imediata dos trabalhadores, conforme artigos 96 a 102 da nova lei.

PARECER n. 00036/2024/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

A cláusula de seguro-garantia que condiciona o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias ao trânsito em julgado de ação de responsabilização...

EMENTA:

ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. SEGURO-GARANTIA.

I - Não se mostra compatível com a Lei nº 14.133, de 2021, e a Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, a cláusula de seguro-garantia que condiciona o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias ao trânsito em julgado de ação de responsabilização, em contrato de prestação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra.

II - A apólice de seguro-garantia que contenha essa previsão é passível de rejeição, cabendo à Administração a decisão a partir da avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI