Pular para o conteúdo principal
DECOR20 de novembro de 2025

DECOR PARECER n. 00036/2024/DECOR/CGU/AGU - A cláusula de seguro-garantia que condiciona o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias ao

Artigos da Lei 14.133:Art. 96Art. 97

DECOR PARECER n. 00036/2024/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

A cláusula de seguro-garantia que condiciona o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias ao trânsito em julgado de ação de responsabilização...

EMENTA:

ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. SEGURO-GARANTIA.

I - Não se mostra compatível com a Lei nº 14.133, de 2021, e a Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, a cláusula de seguro-garantia que condiciona o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias ao trânsito em julgado de ação de responsabilização, em contrato de prestação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra.

II - A apólice de seguro-garantia que contenha essa previsão é passível de rejeição, cabendo à Administração a decisão a partir da avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade.

RELEVÂNCIA: Menciona diretamente licitações/contratações públicas; Trata de contratos e gestão administrativa; Aborda temas relacionados à execução contratual; Aplicável ao curso Nova Lei de Licitações

Nova Lei de Licitações