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Documento02 de maio de 2026

PARECER n. 00121/2012/DECOR/CGU/AGU — Aplicação das disposições constantes do Decreto nO 99.658, de 30 de outubro de 1990, a casos de doação de bens móveis...

Artigos da Lei 14.133:Art. 76
Resumo

A Administração Pública pode doar bens móveis para entidades filantrópicas de utilidade pública federal desde que comprovado o interesse social. Essa destinação deve seguir o rito legal de desfazimento de bens, integrando normas infralegais à regra geral de alienação prevista no art. 76, II, da Lei 14.133/2021.

PARECER n. 00121/2012/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Aplicação das disposições constantes do Decreto nO 99.658, de 30 de outubro de 1990, a casos de doação de bens móveis da Administração Pública a entidades privadas sem fins lucrativos

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO DA UNIÃO.

BENS MÓVEIS. DOAÇÃO. INTERESSE SOCIAL.

INSTITUiÇÕES FILANTRÓPICAS DE UTILIDADE PÜBLlCA.

As disposições constantes do art. 15 do Decreto nO

99.658/90 são aplicáveis às doações de bens móveis de

órgãos integrantes da Administração Pública Federal

direta, pelas autarquias e fundações, inclusive quando

envolverem instituições filantrópicas, reconhecidas de

utilidade pública pelo Governo Federal. Por certo,

referidas disposições devem ser aplicadas em caráter

complementar àquelas traçadas pelo art. 17 da Lei nO

8.666193.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI