PARECER n. 00121/2012/DECOR/CGU/AGU — Aplicação das disposições constantes do Decreto nO 99.658, de 30 de outubro de 1990, a casos de doação de bens móveis...
A Administração Pública pode doar bens móveis para entidades filantrópicas de utilidade pública federal desde que comprovado o interesse social. Essa destinação deve seguir o rito legal de desfazimento de bens, integrando normas infralegais à regra geral de alienação prevista no art. 76, II, da Lei 14.133/2021.
PARECER n. 00121/2012/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Aplicação das disposições constantes do Decreto nO 99.658, de 30 de outubro de 1990, a casos de doação de bens móveis da Administração Pública a entidades privadas sem fins lucrativos
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO DA UNIÃO.
BENS MÓVEIS. DOAÇÃO. INTERESSE SOCIAL.
INSTITUiÇÕES FILANTRÓPICAS DE UTILIDADE PÜBLlCA.
As disposições constantes do art. 15 do Decreto nO
99.658/90 são aplicáveis às doações de bens móveis de
órgãos integrantes da Administração Pública Federal
direta, pelas autarquias e fundações, inclusive quando
envolverem instituições filantrópicas, reconhecidas de
utilidade pública pelo Governo Federal. Por certo,
referidas disposições devem ser aplicadas em caráter
complementar àquelas traçadas pelo art. 17 da Lei nO
8.666193.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU