Documento02 de maio de 2026
NOTA n. 00004/2022/CNCIC/CGU/AGU — Analisar a necessidade ou não de adoção de Orientação Normativa pelo AGU, a partir do conteúdo do Parecer nº 77/2013/...
Resumo
A contratação direta por inexigibilidade de licitação exige a demonstração inequívoca da inviabilidade de competição e a especialização do profissional ou empresa, conforme o art. 74. A tese central reforça a necessidade de justificativa de preço e da escolha do executante para evitar nulidades contratuais na nova Lei de Licitações.
NOTA n. 00004/2022/CNCIC/CGU/AGU
ASSUNTO:
Analisar a necessidade ou não de adoção de Orientação Normativa pelo AGU, a partir do conteúdo do Parecer nº 77/2013/DECOR/CGU/AGU.
EMENTA:
0
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo
CNCIC