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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00004/2022/CNCIC/CGU/AGU — Analisar a necessidade ou não de adoção de Orientação Normativa pelo AGU, a partir do conteúdo do Parecer nº 77/2013/...

Artigos da Lei 14.133:Art. 19Art. 173
Resumo

A contratação direta por inexigibilidade de licitação exige a demonstração inequívoca da inviabilidade de competição e a especialização do profissional ou empresa, conforme o art. 74. A tese central reforça a necessidade de justificativa de preço e da escolha do executante para evitar nulidades contratuais na nova Lei de Licitações.

NOTA n. 00004/2022/CNCIC/CGU/AGU

ASSUNTO:

Analisar a necessidade ou não de adoção de Orientação Normativa pelo AGU, a partir do conteúdo do Parecer nº 77/2013/DECOR/CGU/AGU.

EMENTA:

0

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CNCIC