PARECER n. 00012/2024/CNLCA/CGU/AGU — Edição da Orientação Normativa n. 87, com fundamento no microssistema jurídico da Lei nº 14133/2021, para tratar da a...
Aferição do valor de contratos de fornecimento e serviços continuados para fins de dispensa de licitação deve considerar o custo total da contratação por todo o período de duração pretendido. A tese afasta a lógica de valores anuais para enquadramento na dispensa, conforme os limites previstos no art. 75 e a regra do art. 4º, § 3º, da Lei 14.133.
PARECER n. 00012/2024/CNLCA/CGU/AGU
ASSUNTO:
Edição da Orientação Normativa n. 87, com fundamento no microssistema jurídico da Lei nº 14133/2021, para tratar da aferição do valor dos contratos de fornecimento e de serviços continuados com vistas à dispensa de licitação em razão do valor, mantendo-se vigente a atual redação da ON n. 10/2009 para o regime anterior.
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. ANÁLISE DA NECESSIDADE DE REVISÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 10 DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), EM FACE DO ADVENTO DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
I – A primeira parte da ON AGU nº 10/2009 não se mostra compatível com a nova lei de licitações pois, o valor da contratação já não é mais critério para definição da modalidade de licitação adequada;
II – A segunda parte da ON AGU nº 10/2009 foi incorporada pela Lei nº 14.133/2021, ao § 3º de seu art. 4º, não se justificando, pois, sua manutenção.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU