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Documento02 de maio de 2026

PARECER n. 00018/2025/DECOR/CGU/AGU — Divergência jurídica acerca da possibilidade de a contratada prestar serviços por meio de profissionais vinculados a ...

Artigos da Lei 14.133:Art. 122
Resumo

O tema central é a autonomia gerencial na contratação de profissionais. A AGU concluiu que a proibição de subcontratação não impede a 'pejotização', sendo ilícito exigir que a contratada mantenha apenas empregados celetistas. Isso garante a liberdade econômica da empresa, respeitando os limites da execução contratual (Lei 14.133, art. 122).

PARECER n. 00018/2025/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Divergência jurídica acerca da possibilidade de a contratada prestar serviços por meio de profissionais vinculados a ela como pessoas jurídicas pejotização.

EMENTA:

EMENTA: CONTRATO ADMINISTRATIVO. PROIBIÇÃO DE SUBCONTRAÇÃO. NÃO EXTENSÃO DA REFERIDA CLÁUSULA À PEJOTIZAÇÃO.

1. Jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União no sentido de que é ilícita a exigência, por parte da Administração, de que as empresas por ela contratadas mantenham seus colaboradores vinculados exclusivamente ao regime empregatício. Argumentos de respeito à liberdade econômica e à autonomia gerencial da contratada.

Código 9.2.1

APROVAÇÃO: APROVADO PARCIALMENTE

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI
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