PARECER n. 00018/2025/DECOR/CGU/AGU — Divergência jurídica acerca da possibilidade de a contratada prestar serviços por meio de profissionais vinculados a ...
O tema central é a autonomia gerencial na contratação de profissionais. A AGU concluiu que a proibição de subcontratação não impede a 'pejotização', sendo ilícito exigir que a contratada mantenha apenas empregados celetistas. Isso garante a liberdade econômica da empresa, respeitando os limites da execução contratual (Lei 14.133, art. 122).
PARECER n. 00018/2025/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Divergência jurídica acerca da possibilidade de a contratada prestar serviços por meio de profissionais vinculados a ela como pessoas jurídicas pejotização.
EMENTA:
EMENTA: CONTRATO ADMINISTRATIVO. PROIBIÇÃO DE SUBCONTRAÇÃO. NÃO EXTENSÃO DA REFERIDA CLÁUSULA À PEJOTIZAÇÃO.
1. Jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União no sentido de que é ilícita a exigência, por parte da Administração, de que as empresas por ela contratadas mantenham seus colaboradores vinculados exclusivamente ao regime empregatício. Argumentos de respeito à liberdade econômica e à autonomia gerencial da contratada.
Código 9.2.1
APROVAÇÃO: APROVADO PARCIALMENTE
NATUREZA: Órgãos da CGU