PARECER n. 00006/2023/CNCIC/CGU/AGU — REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
A falta de publicação do extrato do contrato ou aditivo no prazo legal não anula o ajuste, mas suspende sua eficácia até que ocorra a divulgação. Conforme o art. 94 da Lei 14.133/2021, a publicidade oficial é condição indispensável para que o contrato produza efeitos e autorize pagamentos, permitindo-se a regularização tardia do ato.
PARECER n. 00006/2023/CNCIC/CGU/AGU
ASSUNTO:
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
EMENTA:
I. Direito Administrativo. Publicação extemporânea.II. Planos jurídicos do ato administrativo: perfeição, a validade e a eficácia.III. Ausência de publicação do instrumento ou de seu extrato afeta o plano da eficácia do ato administrativo.IV. Possibili
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da AGU