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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00062/2018/DECOR/CGU/AGU — EXECUÇÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA CNU/CGU/AGU nº 01.

Artigos da Lei 14.133:Art. 74Art. 75
Resumo

A orientação define que a cessão de uso de imóveis da União para serviços de apoio, como lanchonetes e agências bancárias, exige licitação prévia para garantir a isonomia. A tese foca no uso privativo de bem público voltado a servidores e usuários. Fundamenta-se no dever de licitar previsto no art. 2º da Lei 14.133/2021.

NOTA n. 00062/2018/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

EXECUÇÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA CNU/CGU/AGU nº 01.

EMENTA:

No ano de 2016, a Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos fixou importante interpretação jurídica acerca de um conjunto de dispositivos e princípios incidentes sobre o assunto da cessão de uso de imóvel administrado pela União, cuja finalidade é a prestação de serviços comuns em favor de servidores públicos e administrados.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI