PARECER n.º 56/2024/DECOR/CGU/AGU — Pedido de uniformização de entendimento sobre a liberação dos valores depositados em conta vinculada, referentes aos ...
Liberação de valores da conta vinculada é permitida para empresas que reaproveitam empregados sem interromper o vínculo após o fim do contrato. A retirada exige prova da execução contratual integral e regularidade trabalhista plena, conforme arts. 50, V, e 91, § 4º, da Lei 14.133, garantindo que os direitos sociais foram preservados.
PARECER n.º 56/2024/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Pedido de uniformização de entendimento sobre a liberação dos valores depositados em conta vinculada, referentes aos empregados reaproveitados pela contratada após o término do contrato de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
EMENTA:
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA. FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. CONTA VINCULADA. ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. SALDO REMANESCENTE REFERENTE A EMPREGADOS REAPROVEITADOS PELA EMPRESA CONTRATADA SEM INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. LEVANTAMENTO DO SALDO REMANESCENTE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INTEGRAL EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO E DA PLENA REGULARIDADE TRABALHISTA DA EMPRESA CONTRATADA.
Com fundamento nos arts. 50, V, e 91, § 4.º, da Lei n.º 14.133/2021, no art. 64 da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5/2017, no item 1.6 do Anexo VII-B da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5/2017 e no Tópico 5.5 do Caderno de Logística sobre Conta Vinculada, considera-se juridicamente possível a liberação dos valores provisionados em conta-depósito vinculada referentes aos empregados reaproveitados pela contratada, sem interrupção do vínculo empregatício, após o encerramento da vigência do contrato de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que atestada a integral execução do contrato administrativo e a plena regularidade trabalhista da contratada.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU