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Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025

Orientação Normativa AGU nº 46/2014

Artigos da Lei 14.133:Art. 72Art. 75Art. 74Art. 169

(Lei 8.666/1993) Somente é obrigatória a manifestação jurídica nas contratações de pequeno valor com fundamento no art. 24, I ou II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando houver minuta de contrato não padronizada ou haja, o administrador, suscitado dúvida jurídica sobre tal contratação. Aplica-se o mesmo entendimento às contratações fundadas no art. 25 da lei nº 8.666, de 1993, desde que seus valores subsumam-se aos limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.

AGUON 46/2014ContratosLei 8.666/93