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Documento01 de junho de 2026

PARECER n. 00004/2026/CONUNI/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à interpretação do art. 16 do Decreto nº 12.068/2024, que regulamenta a licitação e a pro...

PARECER n. 00004/2026/CONUNI/CGU/AGU

ASSUNTO:

Divergência jurídica quanto à interpretação do art. 16 do Decreto nº 12.068/2024, que regulamenta a licitação e a prorrogação de concessões de distribuição de energia elétrica.

EMENTA:

PEDIDO DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA ENTRE CONJUR-MME E

SUBCONSU-PGF. INTERPRETAÇÃO DO ART. 16 DO DECRETO Nº 12.068/2024. CESSÃO DA

EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO ESPAÇO EM INFRAESTRUTURA DE DISTRIBUIÇÃO.

I - O Decreto nº12.068/2024 trouxe a escolha política sobre o novo modelo de gestão da infraestrutura dos

postes;

II - A correta interpretação a ser dada ao art. 16 do Decreto nº 12.068/2024 é aquela que entende pela

obrigatoriedade da cessão da exploração comercial;

III - Caberá à regulação conjunta entre ANATEL e ANEEL dispor sobre aspectos técnicos, como preço e uso da

faixa, dentre outros.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI