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Enunciado01 de dezembro de 2025

Enunciado do CJF nº 21

As unidades de auditoria interna poderão responder a questionamentos formulados pela Administração, como atividade de consultoria prevista no art. 2º, inciso III, da Resolução CNJ n. 309/2020, observada a capacidade operacional da unidade de auditoria interna, desde que não se refiram a casos concretos, o que configuraria atos de cogestão, prática vedada pelo art. 29, inciso IV, da Resolução CNJ n. 347/2020.

CJFEnunciadoGovernança - Consultoria de Auditoria1º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal