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Documento01 de agosto de 2026

NOTA Nº 00073/2026/CONUNI/CGU/AGU — Trata-se de expediente instaurado pelo Departamento de Logística em Saúde Saúde, nos autos nº 25000.182946/2025-72, o...

NOTA Nº 00073/2026/CONUNI/CGU/AGU

ASSUNTO:

Trata-se de expediente instaurado pelo Departamento de Logística em Saúde Saúde, nos autos nº 25000.182946/2025-72, objetivando a elaboração de parecer referencial sobre a utilização de SRP, por um único órgão contratante, para compra de medicamentos em razão de determinação judicial, à luz da legislação e da jurisprudência vigente.

EMENTA:

LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PÚBLICA. SISTEMA DE REGISTRO DE

PREÇOS SRP. CONTRATAÇÃO DIRETA. EXIGÊNCIA DE MAIS DE UM ÓRGÃO OU

ENTIDADE.

I. É possivel a utilização do Sistema de Registro de Preços para a contratação direta, desde que

haja a pluralidade de órgãos ou entidades §6º do art. 82 da da NLL, regulamentado pelo art. 16 do

Decreto nº 11.642/2023.

II. Há a possibilidade de que o órgão gerenciador promova o procedimento público de intenção de

registro de preços IRP, visando oportunizar a participação de órgãos ou entidades na respectiva

ata art. 86 da NLL.

III. Os caronas não suprem a exigência legal da pluralidade de órgãos ou entidades.

IV. O orgão ou a entidade que se refere o §6º, art. 82, da NLL, deve ser uma unidade que realiza

atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em consequência, está

sujeito a tomada ou prestação de contas anual, na conformidade do disposto nos artigos 81 e 82

do Decreto-lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos moldes definidos pelo Manual do SIAFI.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI