Pular para o conteúdo principal
Orientação Normativa AGU15 de fevereiro de 2026

Orientação Normativa CNU/CGU/AGU nº 06/2017

Artigos da Lei 14.133:Art. 74Art. 75

A Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos (CNU) da AGU não analisa divergências jurídicas que envolvam órgãos ou entidades que não são obrigados a seguir as orientações da Advocacia-Geral da União. Isso significa que a CNU atua para harmonizar entendimentos apenas dentro do âmbito federal que se submete à AGU, evitando que órgãos com autonomia jurídica busquem essa uniformização. Na prática, essa orientação delimita a atuação da AGU na pacificação de entendimentos sobre licitações e contratos, focando nos entes que a ela se vinculam, o que se alinha com a busca por eficiência e segurança jurídica nas contratações públicas (relacionado aos arts. 74 e 75 da Lei 14.133/2021, que tratam de hipóteses de contratação direta, onde a uniformidade de entendimento é crucial para a correta aplicação da lei).

AGUCNUON CNU 06/2017CompetênciaCâmara Nacional de Uniformização