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DECOR20 de novembro de 2025

DECOR PARECER n. 00017/2018/DECOR/CGU/AGU - APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES N.º 5/2017

Artigos da Lei 14.133:Art. 74Art. 75

DECOR PARECER n. 00017/2018/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES N.º 5/2017

EMENTA:

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDES Nº 05/2017. RETROATIVIDADE. ,, 1. O procedimento de contração, previsto na IN nº 05/2017, compostos pelas fases relativas ao planejamento da contratação (art. 19, I arts. 20 a 32) e à seleção do fornecedor (art. 19, II arts. 33 a 38), não é aplicável aos contratos decorrentes dos procedimentos administrativos autuados ou registrados até a data de entrada em vigor do ato normativo. Entretanto, restam ressalvados os aspectos relativos à gestão contratual, os quais têm aplicação imediata e incidem sobre os procedimentos anteriores, na esteira da jurisprudência do STJ sobre direito intertemporal, no tocante à Lei nº 8.666/93.​,, 2. Recomenda-se que os contratos sejam aditados para fazer constar a disciplina pertinente á gestão contratual, à luz da IN nº 05/2017, de modo a esclarecer as condutas de ambas as partes, assim como facilitar a operacionalização do cumprimento do objeto contratual, o que conferirá maior segurança jurídica. ,, 3. Quando da aplicação da IN nº 05/2017, em regra não há suporte jurídico para o gestor exigir novas obrigações contratuais da contratada, as quais não foram exigidas no momento da seleção do fornecedor, ressalvada a aplicação dos dispositivos previstos na Lei nº 8.666/93 ou em outros diplomas insertos no microssistema licitatório, que versem sobre as alterações contratuais (e.g. art. 58, I, art. 65, I, a art. 65, § 6º entre outros) e seus limites.,, 4. No que tange aos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, a vantajosidade da prorrogação estará assegurada quando houver no contrato previsão dos requisitos previstos no item 7 do Anexo IX da IN nº 05/2017-SEGES/MP. Por outro lado, nos contratos de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão-de-obra, a vantajosidade da prorrogação estará assegurada quando houver previsão contratual de índice de reajustamento de preços (v.g. PARECER n. 00004/2018/CPLC/PGF/AGU, que superou o PARECER n. 12/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU).,,

RELEVÂNCIA: Menciona diretamente licitações/contratações públicas; Trata de contratos e gestão administrativa; Aborda temas relacionados à execução contratual; Aplicável ao curso Nova Lei de Licitações; Aplicável ao curso Planejamento das Contratações; Aplicável ao curso Gestão e Fiscalização

Nova Lei de LicitaçõesPlanejamento das ContrataçõesGestão e Fiscalização de Contratos
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