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Documento20 de novembro de 2025

PARECER n. 00021/2024/CNLCA/CGU/AGU — Trata-se de análise jurídica acerca da possibilidade ou não de restrição de participantes na fase competitiva do diál...

Artigos da Lei 14.133:Art. 32
Resumo

No diálogo competitivo, a fase final de propostas é restrita às empresas que participaram da etapa de debates. Conforme o art. 32, §1º da Lei 14.133/21, o edital deve prever critérios de habilitação tanto para a fase dialógica quanto para a execução futura, permitindo excluir quem não atender à solução final definida.

PARECER n. 00021/2024/CNLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

Trata-se de análise jurídica acerca da possibilidade ou não de restrição de participantes na fase competitiva do diálogo competitivo no contexto da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. DIÁLOGO COMPETITIVO. FASE COMPETITIVA. LIMITAÇÃO DE PARTICIPANTES. INTERPRETAÇÃO DO ART. 32, § 1º DA LEI Nº 14.133, DE 2021.

I - A possibilidade de participação na fase competitiva do diálogo competitivo deve ser limitada apenas às empresas que participaram da fase dialógica, como medida legalmente prevista de incentivo à participação do mercado na definição da solução para a necessidade da administração pública;

II - As licitantes pré-selecionadas por ocasião da fase dialógica têm, como regra, direito à participar da fase competitiva do diálogo competitivo, por expressa previsão do art. 32, §1º, VII da LLCA;

III - Em face desse direito, a pré-seleção tem caráter dual, de modo que o edital da fase dialógica deverá contemplar requisitos razoavelmente adequados para avaliar não somente as condições das empresas em participar da proposição e discussão das soluções, como também da execução futura da solução escolhida;

IV - Considerando que o objeto da fase competitiva do diálogo competitivo somente será definido ao final da fase dialógica, é possível, fundamentadamente, excluir empresas que, preliminarmente, por ocasião do edital da fase dialógica, tenham sido pré-selecionadas, mas que não atendam aos critérios de habilitação decorrentes da definição do objeto;

V - O edital de pré-seleção já deverá contemplar a possibilidade prevista no item anterior.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNLCA