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Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025

Orientação Normativa AGU nº 24/2009

Artigos da Lei 14.133:Art. 25Art. 91Art. 92Art. 135

O contrato de serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra deve indicar que o reajuste dar-se-á após decorrido o interregno de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.

AGUON 24/2009Contratos