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Orientação Normativa AGU15 de fevereiro de 2026

Orientação Normativa CNU/CGU/AGU nº 08/2018

A verificação da autodeclaração de candidatos cotistas em concursos públicos, por meio de comissão de heteroidentificação e utilizando o critério fenotípico, é uma prática válida e essencial para assegurar a igualdade material e a efetividade das políticas afirmativas. Essa medida, que visa combater fraudes e garantir que as vagas sejam preenchidas por quem realmente se enquadra nos critérios raciais, é fundamental para a lisura dos certames e se alinha com a busca por eficiência e transparência na administração pública. Embora não haja um artigo específico na Lei nº 14.133/2021 sobre concursos, o princípio da igualdade e a necessidade de critérios objetivos na seleção de pessoal são pilares que perpassam a atuação administrativa.

AGUCNUON CNU 08/2018HeteroidentificaçãoSIPECAutodeclaração