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Documento02 de maio de 2026

PARECER N. ° 160/2011/DECOR/CGU/AGU — DOAÇÃO DE AERONAVE

Artigos da Lei 14.133:Art. 76
Resumo

A doação de bens móveis, como aeronaves, exige norma específica ou segue regras gerais da Administração. Na falta de regulamentação própria do órgão, aplica-se a norma geral sobre desfazimento de bens para garantir a legalidade do repasse gratuito. O tema está ligado ao art. 76, II, da Lei 14.133/2021, que disciplina a alienação de bens.

PARECER N. ° 160/2011/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

DOAÇÃO DE AERONAVE

EMENTA:

DOAÇÃO DE AERONAVE DO ACERVO DA AERONÁUTICA. INEXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA DA AERONÁUTICA SOBRE DOAÇÃO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DECRETO N° 99.658/90,,I - NÃO HÁ NORMA ESPECÍFICA EMANADA DO COMANDO DA AERONÁUTICA A CERCA DO DOAÇÃO DE AERONAVES.,,II - A INEXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA EMPÕE A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DECRETO N.° 99.658/90 EM HOMENAGEM À CORRETA INTERPRETAÇÃO DO INCISO I DO SEU ART. 2°

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CONUNI