PARECER n. 00006/2021/DECOR/CGU/AGU — Contratos firmados com base na Lei nº 13.979/2020 não podem ser prorrogados após 31 de dezembro de 2020.
Contratos emergenciais firmados sob a Lei 13.979/2020 não admitem prorrogação de vigência após 31 de dezembro de 2020, data do fim do estado de calamidade pública. Caso a necessidade pública persista, a Administração deve realizar nova contratação seguindo o rito comum ou as hipóteses de dispensa previstas no art. 75 da Lei 14.133.
PARECER n. 00006/2021/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Contratos firmados com base na Lei nº 13.979/2020 não podem ser prorrogados após 31 de dezembro de 2020.
EMENTA:
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. PRORROGAÇÃO DEVIGÊNCIA. ART. 4º-H E 8, DA LEI Nº 13.979/20. DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2020.NORMAS EXCEPCIONAIS. NORMAS TEMPORÁRIAS. ADI Nº 6625 MC/DF. PRECEDENTE DACÂMARA NACIONAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.1. Nos termos do PARECER n. 00002/2020/CNMLC/CGU/AGU, da NOTA n.00003/2020/CNMLC/CGU/AGU, assim como da medida cautelar exarada na ADI Nº 6625-DF,não é possível a prorrogação de contratos baseados na Lei nº 13.9792020 após a data de31 de dezembro de 2020, respeitados os prazos pactuados, tendo em vista que o art. 4º-Hdo diploma legal permitiu apenas enquanto vigorou o Decreto Legislativo n. 6, de 2020.Caso persista o interesse do órgão assessorado, é imperioso realizar nova contratação, nos termos das normas de regência.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo