Documento02 de maio de 2026
NOTA n. 00072/2024/DECOR/CGU/AGU — Carta Fiança ser aceita como garantia contratual quando emitida por empresa classificada como Sociedade de Crédito Di...
Resumo
Aceitação de carta fiança emitida por Sociedade de Crédito Direto (SCD) é permitida como garantia em contratações públicas, desde que a instituição esteja autorizada pelo Banco Central. Essa modalidade atende aos requisitos de segurança financeira previstos no art. 96, inciso II, da Lei 14.133, ampliando a competitividade nos certames.
NOTA n. 00072/2024/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Carta Fiança ser aceita como garantia contratual quando emitida por empresa classificada como Sociedade de Crédito Direto.
EMENTA:
Não há
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU
CONUNI