Pular para o conteúdo principal
Enunciado30 de abril de 2026

Enunciado do CJF nº 52

No caso de justificativa de preços para contratação direta, não sendo possível a utilização dos parâmetros previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 23 da Lei n. 14.133/2021, além da comprovação da conformidade dos preços com os praticados em contratações semelhantes, trazida pelo particular (art. 23, § 4º), deve a Administração avaliar a necessidade de realizar sua própria pesquisa de preços praticados pelo proponente, evitando que os documentos juntados ao processo sejam trazidos apenas pelo futuro contratado.

CJFEnunciado2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça FederalContratação Direta