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Documento01 de julho de 2026

PARECER Nº 00003/2026/CNDE/CGU/AGU — Possibilidade de servidores públicos efetivos ou não, ocupantes de função de confiança ou de cargo comissionado no Po...

PARECER Nº 00003/2026/CNDE/CGU/AGU

ASSUNTO:

Possibilidade de servidores públicos efetivos ou não, ocupantes de função de confiança ou de cargo comissionado no Poder Executivo serem convocados para atuar na composição das juntas eleitorais, nas Mesas Receptoras de Votos e de Justificativa, como apoio logístico e demais auxiliares nas eleições.

EMENTA:

DIREITO ELEITORAL. COMPOSIÇÃO DAS JUNTAS ELEITORAIS E DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS POR PARTE DE OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E DAQUELES QUE EXERCEM FUNÇÃO DE CONFIANÇA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 36, §3º, III E DO 120, §1º, III, DA LEI 4.737/1965. INCIDÊNCIA DO ART. 98 DA LEI 9.504/1997.

1. Incumbência da Justiça Eleitoral para a nomeação dos integrantes das juntas eleitorais e das mesas receptoras.

2. O termo cargos de confiança descrito no art. 36, §3º, III e 120, §1º, III, do Código Eleitoral Lei 4.737/1965 abrange, em tese, cargos comissionados e funções de confiança

3. A nomeação do servidor público que eventualmente exerça função de confiança não exonera a Administração do dever de observar o disposto no art. 98 da Lei 9.504/1997 em favor do indivíduo que, de boa-fé, atendeu à convocação eleitoral.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNDE