Documento01 de junho de 2026
NOTA N. 163/2021/DECOR/CGU/AGU DE 06/10/2021 — Questionamento acerca da constitucionalidade da Lei Estadual n° 17.433/2021, que classificou a surdez unilateral como...
NOTA N. 163/2021/DECOR/CGU/AGU DE 06/10/2021
ASSUNTO:
Questionamento acerca da constitucionalidade da Lei Estadual n° 17.433/2021, que classificou a surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará.
EMENTA:
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará indagou à Consultoria Jurídica da União no Estado do Ceará acerca da constitucionalidade da Lei Estadual n° 17.433/2021, que classificou a surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará seq. 02.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo
CONUNI