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Documento01 de junho de 2026

NOTA N. 163/2021/DECOR/CGU/AGU DE 06/10/2021 — Questionamento acerca da constitucionalidade da Lei Estadual n° 17.433/2021, que classificou a surdez unilateral como...

NOTA N. 163/2021/DECOR/CGU/AGU DE 06/10/2021

ASSUNTO:

Questionamento acerca da constitucionalidade da Lei Estadual n° 17.433/2021, que classificou a surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará.

EMENTA:

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará indagou à Consultoria Jurídica da União no Estado do Ceará acerca da constitucionalidade da Lei Estadual n° 17.433/2021, que classificou a surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará seq. 02.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CONUNI