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Documento20 de novembro de 2025

PARECER n. 00001/2023/CNLCA/CGU/AGU — Contratação do inciso III do artigo 74 da Lei n. 14.133, de 1º/04/2021.

Artigos da Lei 14.133:Art. 74
Resumo

A contratação de profissionais dos setores artísticos por inexigibilidade, conforme o artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/2021, não exige a comprovação de singularidade do serviço. Basta demonstrar a consagração do artista pela crítica ou opinião pública para justificar a inviabilidade de competição e a escolha direta.

PARECER n. 00001/2023/CNLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

Contratação do inciso III do artigo 74 da Lei n. 14.133, de 1º/04/2021.

EMENTA:

LEI 14.133, DE 2021. ART. 74, III. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. REQUISITOS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SINGULARIDADE DO SERVIÇO CONTRATADO.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNLCA