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Enunciado01 de maio de 2026

Enunciado do INCP nº 49

Artigos da Lei 14.133:Art. 12Art. 17Art. 68

A verificação de informações e documentos pelo agente público diretamente nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades, desde que atestado nos autos, constitui meio legal de prova para todos os fins.

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