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Documento01 de junho de 2026

PARECER n. 00004/2017/CPASP/CGU/AGU — ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO

PARECER n. 00004/2017/CPASP/CGU/AGU

ASSUNTO:

ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO

EMENTA:

Estágio probatório. Inaptidão física e mental.

Aposentadoria por invalidez. Parecer nº 001/2012

/MCA/CGU/AGU. Revisão.

1. O cidadão em estágio probatório é servidor público,

ainda que não conte com a proteção especial estampada no

art. 22 do Estatuto do Servidor. Assim, grande parte dos

direitos já lhe são garantidos após a posse no cargo

público.

2. Os vocábulos aptidão e capacidade do art. 20 da Lei

nº 8.112/90 possuem relação direta com o desempenho

diário do cargo público, não se referindo à capacidade

civil.

3. Entende-se que o cumprimento do estágio probatório

não é requisito para a concessão de aposentação por

invalidez, desde que observado, no momento da

investidura, o cumprimento do disposto no art. 14 da Lei

nº 8.112, de 1990

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da AGU

CNASP