PARECER n. 00004/2017/CPASP/CGU/AGU — ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO
PARECER n. 00004/2017/CPASP/CGU/AGU
ASSUNTO:
ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO
EMENTA:
Estágio probatório. Inaptidão física e mental.
Aposentadoria por invalidez. Parecer nº 001/2012
/MCA/CGU/AGU. Revisão.
1. O cidadão em estágio probatório é servidor público,
ainda que não conte com a proteção especial estampada no
art. 22 do Estatuto do Servidor. Assim, grande parte dos
direitos já lhe são garantidos após a posse no cargo
público.
2. Os vocábulos aptidão e capacidade do art. 20 da Lei
nº 8.112/90 possuem relação direta com o desempenho
diário do cargo público, não se referindo à capacidade
civil.
3. Entende-se que o cumprimento do estágio probatório
não é requisito para a concessão de aposentação por
invalidez, desde que observado, no momento da
investidura, o cumprimento do disposto no art. 14 da Lei
nº 8.112, de 1990
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da AGU